Parque do Itinguçú reabre parcialmente nesta sexta, mas com restrições

O Parque Estadual do Itinguçú (PEIT), localizado dentro do Mosaico de Unidades de Conservação de Juréia-Itatins, reabre nesta sexta (04/09) para trilhas monitoradas e passeios de barco para a praia do Arpoador, mas com restrições.

Uma delas é a Cachoeira do Paraíso que vai permanecer fechada, neste primeiro momento. As outras  limitações e demais informações você confere no documento abaixo:

Plano de Retomada das Atividades Turísticas e os Protocolos Sanitários de Segurança elaborados em conjunto com os Monitores Ambientais e Operadores de Turismo cadastrados no Parque

1. Contexto

O Parque Estadual do Itinguçú-PEIT, é uma unidade de proteção integral criada com o Mosaico de Unidades de conservação de Juréia-Itatins, pela Lei Estadual nº 14.982, em 09 de abril de 2013, com 5.040 ha de área, é constituída pelos municípios de Peruíbe e Iguape. O Parque conta com dois núcleos de visitação originados da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, Arpoador e Itinguçú, com demandas de visitação consolidadas recebem juntos uma média de 35.000 visitantes/ano, a proximidade e a facilidade de acesso pelos municípios da baixada santista e capital, assim como outros fatores relevantes, veem favorecendo o aumento dessa demanda contribuindo para o aumento dos vetores de pressão na unidade de conservação. A recategorização trouxe a oportunidade de ordenamento da visitação, bem como, a compatibilidade legal à categoria para as atividades de visitação que já ocorriam, oferecendo também, condições legais para geração de renda para instituição e comunidades do interior e entorno.

O Plano Emergencial de Uso Público-PEUP é um instrumento de caráter provisório com validade de dois anos, para as UC com atividades consolidadas de visitação pública e que não tenham Plano de Manejo aprovado, ele regulamenta o uso público devendo ser elaborado a partir de roteiro estabelecido pela Portaria Normativa F.F n° 73/2009, desta forma o PEUP do Parque foi aprovado pela Portaria FF DE nº 264/17 e acaba de ser revisado para mais 02 anos de vigência.

Nos últimos dois anos a Praia do Arpoador vem recebendo visitantes levados pelos Operadores de Turismo Náutico e Monitores Ambientais, todos cadastrados no PEIT, com base nas normas do Plano, os monitores ambientais desenvolvem um trabalho de educação ambiental e sensibilização com esses visitantes, uma parceria que está gerando bons resultados entre os envolvidos.

Com o surgimento da pandemia do Covid-19, todas as atividades de uso público do Parque foram canceladas por força de Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, com objetivo de controle da propagação do vírus, não havendo mais nenhum tipo de uso dos núcleos de visitação, a partir do momento em que os resultados divulgados apontarem a baixa de contaminação, poderemos trabalhar de maneira colaborativa e estabelecer o execução do presente plano para retomada das atividades do Núcleo Arpoador.

2. Roteiros

• Praias do Arpoador e Parnapuã, com acesso via mar, com utilização de embarcações para transporte de passageiros, realizado por Operadores de Turismo Náutico cadastrados do PEIT;

• Trilhas e Praias do Guarauzinho, Arpoador, Parnapuã e Brava, com acesso por trilha com acompanhamento de Monitor Ambiental Autônomo cadastrado no PEIT.

• Rio Guaraú, o trecho permitido compreende a foz do Rio Guaraú, passando pela Ponte de Pau, Rio Perequê, voltando pela jusante do Rio Guaraú, retornando até a sua foz, trecho compreendido pela APA-CIP. O roteiro é realizado por Operadores de Ecoturismo Receptivo cadastrados no PEIT com grupos organizados, bem como, público em geral acompanhados ou não por monitores ambientais cadastrados, dentro dos limites do PEIT.

OBS.: Tempo de permanência máximo de 2 horas, como previsto no Plano Emergencial de Uso Público do PEIT.

3. Operadores de Turismo Náutico:

Entende-se como náutica toda atividade de navegação desenvolvida em embarcações sob ou sobre águas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas. A navegação, quando considerada como uma prática turística, caracteriza o segmento denominado Turismo Náutico. O Operador é o profissional do turismo receptivo de Peruíbe que opera no transporte e passeios com visitantes, através dessas embarcações motorizadas, devidamente cadastrado do Parque, habilitado pela Marinha do Brasil e licenciado pela Prefeitura de Peruíbe, o Turismo Náutico se diferencia dos outros segmentos, na medida em que o seu principal elemento caracterizador é a própria embarcação, que se constitui como próprio atrativo motivador, ou seja, é um equipamento de contato que deve receber os cuidados necessários de higienização.

3.1. Protocolos Sanitários:

Higienização da embarcação e equipamentos

• Intensificar a higienização da embarcação e seus equipamentos com uma solução de água sanitária diluída em água (H2O) nas superfícies de contato, aplicada com borrifador e pano, antes do início das atividades, depois de cada transporte de passageiros e no término das atividades;

• Intensificar a higienização dos coletes salva-vidas com álcool 70%, aplicando com borrifador, toda vez que um visitante usar o colete.

Higienização pessoal

• Uso obrigatório de máscara enquanto estiver a bordo, para pilotos, ajudantes e passageiros;

• Recomenda-se para o piloto e ajudante, além do uso de máscara, o uso de óculos de proteção.

• Os Operadores e ajudantes deverão fazer o uso de álcool em gel ou lavagem das mãos em água corrente com sabão durante todo o dia de trabalho, após cada contato com os equipamentos;

• A empresa operadora do serviço poderá fornecer meios de higienização para os clientes, como dispor de álcool em gel para uso antes do embarque.

Local de recepção e orientação do visitante

• Uso obrigatório de máscara durante a recepção e orientação do visitante, para prestadores de serviços e clientes.

• Disponibilização de álcool em gel;

• É recomendado e fica a critério do Operador, fazer a medição de temperatura de cada passageiro.

Comunicação

• Todos os operadores e monitores ambientais deverão contribuir com as informações sobre os protocolos de segurança estabelecidos para controle do Covid-19 através da instalação de banners ou faixas informativas, nos pontos de recepção e nos atrativos dos roteiros, utilizando a arte desenvolvida pela FF.

Capacidade de lotação das embarcações

• O número máximo de pessoas a bordo deve ser restrito a 50% da capacidade de lotação certificada no documento da embarcação.

Embarque e desembarque de visitantes

• Efetuar o embarque e desembarque sem contato físico entre visitantes e operadores, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, para crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família, exceto em situações emergenciais de risco de acidentes, o operador deverá atracar a embarcação em local que facilite o embarque e desembarque;

4. Monitor Ambiental Autônomo

Monitor Ambiental é o profissional capacitado a exercer a atividade de monitoria ambiental dos visitantes nas unidade de conservação, designada ou autorizada pelo órgão que o cadastrou, nas áreas sob gestão da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, tem a atribuição de conduzir os visitantes, contribuir para a sensibilização e aprendizagem sobre o meio visitado, sobre a minimização e monitoramento dos impactos advindos das atividades de uso público e orientação sobre segurança em áreas naturais, de acordo com a Resolução e as normativas especificas estabelecidas pelo órgão gestor que o cadastrou. (RESOLUÇÃO SMA Nº 195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018)

4.1. Protocolos Sanitários:

Higienização de equipamentos

• Todos os equipamentos utilizados para a atividade deverão ser higienizados com uma solução de água sanitária diluída em água (H2O) nas superfícies de contato, antes durante e depois das atividades;

Local de recepção e orientação do visitante

• Uso obrigatório de máscara durante a recepção e orientação para Monitores e visitantes;

• Orientar o visitante que sempre que for se reportar ao monitor, utilize máscara;

• Na utilização de embarcação cadastrada para travessia dos visitantes no Rio Guaraú, o Monitor deverá garantir os protocolos de segurança estabelecidos para os Operadores Náuticos e suas embarcações.

Comunicação

• Todos os Monitores deverão informar os visitantes sobre os protocolos estabelecidos para controle do Covid-19 na UC, desde a recepção/início, durante toda a visita dos atrativos e até o final na saída dos visitantes do parque.

• É recomendado que o monitor tenha o material informativo com as orientações, plastificado, para informar os visitantes.

• Não levar visitantes para comunidade tradicional, salvo se a comunidade concordar.

Higienização Pessoal

• Uso obrigatório de máscara durante o roteiro, para monitores ambientais e visitantes, nos atrativos que por ventura aproximem os participantes;

• Além do uso da máscara, o monitor poderá usar óculos de proteção dentro dos ambientes de trilha e atrativos específicos que aproximem as pessoas;

• Higienizar as mãos com álcool em gel após contato com superfícies de uso comum ao grupo.

Capacidade de pessoas por Monitor Ambiental

O número máximo de visitantes a serem conduzidos por monitores é de 50% do limite estabelecido no PEUP/PEIT (10), visto que a capacidade de 35% foi estabelecida para ambientes fechados, sendo 05 visitantes por monitor, respeitando distanciamento mínimo de 2,00 m.

5. Visitantes

O Núcleo Arpoador recebe uma média anual de 10.000 visitantes/ano, tendo como maior origem emissiva a capital e todo o estado de São Paulo, atraídos pelas belezas naturais provocam o aumento da demanda de turismo ecológico, de forma sazonal, durante os períodos mais quentes do ano, bem como, nos feriados prolongados. Diante da atual situação de pandemia, é necessário que os protocolos de saúde sejam cumpridos também pelos visitantes:

5.1. Protocolos sanitários

Condutas para os visitantes em roteiros e atrativos

• Evite aglomerações nas praias, trilhas ou qualquer outro atrativo natural, caso ocorra aproximação utilize a máscara;

• Nas trilhas, os visitantes deverão manter o distanciamento linear de 2,00m. de cada integrante do grupo e sempre utilizar máscara;

• Durante a permanência na faixa de areia, respeite o distanciamento mínimo de 1,5 m. entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara;

• Antes de entrar no mar, a máscara deve ser retirada com cuidado do rosto e guardada em uma bolsa ou sacola plástica;

• Durante a imersão no mar, o uso da máscara fica impraticável, por isso os cuidados de distanciamento social devem ser ainda mais rigorosos (mínimo de 1,5 metro entre as pessoas);

• Em caso de recreação aquática em cachoeira e piscinas naturais, os visitantes deverão manter o mesmo distanciamento de 1,5m.;

• Recomenda-se que as máscaras de tecido sejam trocadas a cada 3 horas; leve máscaras extra para o passeio;

• Cuide para que as crianças respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 m. entre as pessoas e sempre utilizem máscaras;

• Higienize as mãos frequentemente, utilizando álcool em gel 70%;

• Evite tocar nos olhos, nariz e boca sem antes higienizar as mãos;

• Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e nariz com o antebraço ou utilize um lenço;

• Dê preferência para atividades físicas individuais;

• Leve um saco de lixo adequado para descartar os seus resíduos e a destinação deve para fora dos limites do parque;

• Respeite as regras de distanciamento social e higienização publicados nos cartazes, banners e faixas presentes nas Unidades de Conservação, bem como a orientação do Operadores, Monitores e Funcionários;

• Nas Unidades de Conservação onde houver a presença de comunidades tradicionais, a atenção às regras acima deverá ser redobrada. No caso de descumprimento, os funcionários da Unidade poderão solicitar a retirada do visitante do local.

5.1.1 Disposição Geral

O Parque Estadual do Itinguçu é um bem comum e cabe a cada funcionário, monitor e operador implantar e divulgar esse plano de retomada das atividades turísticas durante a pandemia do COVID-19 no núcleo Arpoador-PEIT e assim zelando pela saúde coletiva.

O operador e monitor ambiental que não cumprirem esse plano estará sujeito a penalidades que estão previstas no Plano Emergencial de Uso Público do PEIT.

O visitante que não se adequar ou descumprir esses protocolos de segurança será convidado a se retirar do Núcleo Arpoador, sob pena de autuação com base na legislação vigente.

6. Execução

Para execução do presente Plano de Retomada das atividades de uso público no Núcleo Arpoador, as ações devem atender os protocolos sanitários do Plano de Governo para o COVID-19, devendo se basear nos resultados que indiquem a diminuição da pandemia , bem como, deverá ser levado em conta a evolução do quadro do Covid-19 do município sede, certificando-se que os números apresentados pelo órgão responsável de saúde pública, também demonstrem que haja a diminuição dos quadros de contaminação, sendo essas condicionantes para a reabertura do Núcleo Arpoador, devendo finalmente ter a aprovação pela Fundação Florestal.

7. Elaboração

O presente plano foi elaborado pela Administração do Parque Estadual do Itinguçu, de forma participativa com a sociedade civil, representados por Operadores do turismo Receptivo, Monitores Ambientais e Agencias de Turismo, todos cadastrados na unidade de conservação. A elaboração foi feita através de duas reuniões em teleconferência pelo aplicativo digital Google Meet, nos dias 28/07 e 11/08, respeitando os protocolos estabelecidos para controle do Covid-19, onde todos puderam contribuir com a construção de todo conteúdo.

Fundação Florestal | Av. Prof. Frederico Hermann Jr 345 | CEP 05459-010
São Paulo, SP | Fone (11) 2997-5000 | www.fflorestal.sp.gov.br

Praia do Arpoador, foto de Márcio Ribeiro

Postagem e Introdução: Márcio Ribeiro

Documento: PEIT e Sociedade Civil

Foto: Márcio Ribeiro

Contato: [email protected]

todos os direitos reservados / Setembro de 2020

 

Sobre o autor

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Sou Jornalista, Técnico em Turismo, Monitor Ambiental, Técnico em Lazer e Recreação e observador de pássaros. Sou membro da Academia Peruibense de Letras e caiçara com orgulho das matas da Juréia. Trabalhei na Rádio Planeta FM, sou fundador do Jornal Bem-Te-Vi e participei de uma reunião de criação do Jornal do Caraguava. Fiz estágio na Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Peruíbe e no Jornal Expresso Popular, do Grupo "A Tribuna", de Santos, afiliada Globo. Fui Diretor de Imprensa na Associação dos Estudantes de Peruíbe - AEP. Trabalhei também em outras áreas. Atualmente, escrevo para "O Garoçá / Editoria Livre" e para a "Revista Editoria Livre."


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