Justiça determina que prefeitura cumpra “lei da quarentena” e de acesso à informação

Uma decisão judicial, com data de 05 de maio, determinou que a prefeitura de Peruíbe dê cumprimento às disposições da lei nacional da quarentena, nº 13.979/2020, da lei de acesso à informação, nº 12.527/2011 e ao comunicado SDG Nº 18/20 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O que isso quer dizer?

Quer dizer que, entre outras coisas e com referência as ações sobre o Covid-19, a prefeitura terá que disponibilizar em seu site oficial um link específico de acesso, onde deverão ser publicados, em tempo real e de forma autêntica, todas as contratações e aquisições realizadas com os nomes dos contratados, número de suas inscrições, da receita federal, prazos contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados contratados, número dos processos de contratação e cópias integrais dos contratos digitalizados e assinados pelas partes, no prazo de 10 dias, desde a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à R$100 mil reais… Cabe recurso.

Veja a decisão na íntegra, no link abaixo

E o que disse o prefeito?

Na noite de ontem, tomei conhecimento da liminar referente a ação popular ajuizada pelo meu colega, Dr. Davi Marçal Teles, que trata da execução correta da Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/2020) e da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011). Venho esclarecer que, a única informação que não está disponível em nosso Portal da Transparência é a cópia digitalizada dos contratos, o que não é determinado nas legislações supramencionadas, nem mesmo no Comunicado SDG n° 18/2020 do TCE/SP, citado na fundamentação da liminar. Também esclareço que nos autos do Processo n°0002710-19.2016.4.03.6141 que tramitou na 1ª Vara Federal de São Vicente, foi proferida decisão que aponta a situação de regularidade do Município de Peruíbe quanto aos requisitos de transparência. Na sentença a Juíza Federal Anita Villani deixa claro: “Assim, demonstrado o atendimento razoável dos princípios da publicidade e da transparência na medida em que todas as informações de interesse estão disponíveis no site “peruibe3.sp.gov.br” e no respectivo Portal da Transparência ou, quando inexistentes, há inequívoca disponibilidade de canais de atendimento a partir do site oficial e no “eouve.com.br”. Especialmente quanto às informações mais relevantes ao combate à corrupção, principal razão da fiscalização realizada pelo MPF em nível nacional, convém salientar a situação de regularidade do Município réu quanto aos “Requisitos de Transparência” registrada pela Plataforma + Brasil (id 25373755) e a disponibilidade de informações quanto às movimentações financeiras e licitações.” A Prefeitura pedirá esclarecimentos no processo através do expediente adequado, informando da sentença anterior para, se necessário, tomar as medidas cabíveis para o cumprimento total da liminar. A transparência, a honestidade e o respeito são pilares da nossa administração. Continuaremos trabalhando com esse foco.

E os vereadores?

Vale lembrar que 10 dos 15 vereadores rejeitaram, na sessão realizada no dia 29 de abril, uma proposta para fiscalizar e acompanhar as compras que o executivo está fazendo para a prevenção e combate ao Covid-19.

Veja a matéria a respeito e saiba como votou o seu vereador

Reportagem: Márcio Ribeiro

Imagem: pixabay

Contato: [email protected]

Sobre o autor

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Sou Jornalista, Técnico em Turismo, Monitor Ambiental, Técnico em Lazer e Recreação e observador de pássaros. Sou membro da Academia Peruibense de Letras e caiçara com orgulho das matas da Juréia. Trabalhei na Rádio Planeta FM, sou fundador do Jornal Bem-Te-Vi e participei de uma reunião de criação do Jornal do Caraguava. Fiz estágio na Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Peruíbe e no Jornal Expresso Popular, do Grupo "A Tribuna", de Santos, afiliada Globo. Fui Diretor de Imprensa na Associação dos Estudantes de Peruíbe - AEP. Trabalhei também em outras áreas. Atualmente, escrevo para "O Garoçá / Editoria Livre" e para a "Revista Editoria Livre."


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