Uma tarifa além da conta: a “CPMF”
Publicado em 21 de outubro de 2015
Por Mariana da Cruz Mascarenhas
O Governo Federal tem adotado diversas medidas, entre elas a elevação tributária, com o intuito de reequilibrar o orçamento governamental, diante da crise econômica – é o chamado ajuste fiscal. Recentemente, tanto o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quanto a presidente, Dilma Rousseff, vêm defendendo a volta de uma medida que já causou grande incômodo para o bolso dos contribuintes brasileiros: a CPMF.
Criada em 1993, no governo de Itamar Franco, com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), correspondia a uma alíquota de 0,25% cobrada sobre transações financeiras, com o intuito de cobrir parte das despesas governamentais com saúde.
Extinto em 1994, o IPMF ressurgiu no ano de 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso, com o nome atual de Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), sendo extinto em 2007, na gestão do ex-presidente Lula – a alíquota começou em 0,2%, subiu para 0,38% ao ser prorrogada, em 1999, até o ano de 2001, quando caiu para 0,3% e subiu novamente para 0,38% em março do mesmo ano. Agora ela passa a ser defendida novamente, no valor de 0,2%, como parte do anúncio feito pelo governo de 64,9 bilhões de reais para equilibrar as contas públicas em 2016.
Segundo a presidente Dilma, o imposto – que poderá gerar uma receita de 32 bilhões de reais ao governo em 2016, de acordo com estimativas oficiais – é crucial para restabelecer o equilíbrio econômico do país. Todavia, há algumas ressalvas a se fazer.
Mesmo se tratando de uma alíquota de apenas 0,2%, ela recai sobre qualquer movimentação feita por pessoas ou empresas via bancos ou instituições financeiras, tanto para sacar dinheiro do caixa eletrônico, como pagar uma conta pelo boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. A questão é que este tipo de tributo é aplicado a todas as etapas das cadeias de produção, envolvendo o produtor, que “paga a conta”, no momento de comprar insumos; os intermediários, que revendem seus produtos para os distribuidores, e, também, para o consumidor final, os quais também são afetados. Esse cenário, portanto, acaba empurrando os preços dos produtos nas prateleiras ainda mais para o alto.
Outra ressalva refere-se ao tempo de permanência da CPMF que, como o nome diz, é uma contribuição provisória. Mas, apesar de Levy afirmar que ela durará apenas quatro anos, corre-se o risco de ser prorrogada, como acontecera quatro vezes no passado nas gestões FHC e Lula.
Portanto, a volta da CPMF tem um endereço certo: uma sobretaxa contra a população brasileira, especialmente a de baixa renda, que deverá restringir ainda mais os gastos com o reaparecimento deste novo tributo. A população já sente na pele os efeitos do aumento de impostos que resultaram na redução do poder de compra, maior endividamento e aumento das demissões pelas empresas, que dispendem mais gastos. Portanto, antes de aplicar ainda mais impostos, é necessário agora mirar em políticas de estímulo ao crescimento econômico e não de estagnação.
Como fomentar a produção com tanta tributação?
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Sobre o autor
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Assessora de Comunicação. Blogueira de Cultura e de Mídias.
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