Liminar favorece a comunidade e impede a demolição de casa caiçara na Juréia

O Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape deferiu o pedido da liminar que pede para que a Fundação Florestal e o Estado de São Paulo não executem a ordem administrativa de demolição e desocupação das casas construídas pelos caiçaras, no interior da Estação Ecológica da Juréia-Itatins,  sob pena de multa diária de R$ 1,000 reais e de responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após os moradores ingressaram com medida judicial para garantir a casa de Edmilson do Prado, a única que ficou de pé após a ordem de demolição executada no dia 04 de julho, ocasião na qual duas casas foram derrubadas.

Na ação, proposta no dia 10 de julho de 2019, a Defensoria Pública e o Advogado da comunidade sustentam que a Fundação Florestal agiu de forma ilegal ao promover ato de força e destruição contra famílias tradicionais caiçaras sem ordem judicial e com base apenas em Parecer da Procuradoria do Estado, impedindo análise do conflito pelo Poder Judiciário e impossibilitando o exercício de qualquer tipo de defesa, até mesmo no âmbito administrativo.

O magistrado deferiu a liminar no dia 12 de julho. Entendeu que há farta documentação que atesta a tradicionalidade caiçara de Edmilson e que ele preenche todos os requisitos previstos na Lei Estadual que cria o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins a fim de receber Termo de Permissão de Uso para moradia na Comunidade do Rio Verde, da qual faz parte e com a qual mantém vínculo, desempenhando atividades tradicionais sustentáveis.

Tecendo considerações sobre desenvolvimento sustentável, o Juiz reconhece que as comunidades caiçaras da Jureia foram “decisivas para a integridade dos ecossistemas existentes” e que são portadoras de patrimônio cultural, como o Fandango, que somente pode ser tutelado se o território tradicional caiçara for assegurado.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui:

Entenda o caso:

Governo de SP manda demolir moradias de caiçaras tradicionais na Juréia

Por meio de nota, a Fundação Florestal declarou que: “O local [alvo da ação] é inabitado, remoto e abriga o maior espaço preservado da Mata Atlântica no Brasil e no mundo. Portanto, não é habilitado para ocupação. Na área desmatada onde foram construídas as casas não há qualquer comunidade caiçara instalada desde 1980”

Uma audiência de tentativa de reconciliação está prevista para acontecer no dia 16 de agosto.

Postagem e Foto: Márcio Ribeiro

Fonte: Associação Jovens da Juréia AJJ

Contato: [email protected]

Sobre o autor

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Sou Jornalista, Técnico em Turismo, Monitor Ambiental, Técnico em Lazer e Recreação e observador de pássaros. Sou membro da Academia Peruibense de Letras e caiçara com orgulho das matas da Juréia. Trabalhei na Rádio Planeta FM, sou fundador do Jornal Bem-Te-Vi e participei de uma reunião de criação do Jornal do Caraguava. Fiz estágio na Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Peruíbe e no Jornal Expresso Popular, do Grupo "A Tribuna", de Santos, afiliada Globo. Fui Diretor de Imprensa na Associação dos Estudantes de Peruíbe - AEP. Trabalhei também em outras áreas. Atualmente, escrevo para "O Garoçá / Editoria Livre" e para a "Revista Editoria Livre."


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