Bairros: Prefeitura divulga calendário das assembléias do plano diretor

A Prefeitura de Peruíbe divulgou o calendário das assembleias territoriais do Plano Diretor.

Fique atento e saiba quando vai acontecer a reunião em seu bairro. Participe.

Confira:

Dia 12/04, quarta-feira, às 18 horas, na – EMEF Profª Delcélia Joselita Machado Bezerra, à Rua Carlos Drummond de Andrade, 372, Vila Romar.

Dia 17/04, Segunda-feira, às 18 horas, na EMEF Profª Rozangela Anunciada da Silva, à Rua Manoel Ferreira da Silva, S/Nº, Jardim Caraminguava.

Dia 18/04, Terça-feira, às 18 horas, na EMEF José Veneza Monteiro, à Rua Firmino Pereira dos Santos, 322, Jardim Veneza

Dia 20/04, Quinta-feira, às 18 horas, EMEF José Roberto Preto, à Avenida Cezário Maria Faria, 135, no Guaraú.

Dia 26/04, Quarta-feira, às 10 horas,  na EMEF Barra do Una, à Rua Benedito Tereza, S/Nº, Barra do Una (isso se a comitiva do prefeito conseguir passar pela estrada que ele não arruma).

Dia 29/04, Sábado, às 14 horas, na EMEIF Profª Amália Berta Streit Sanchez, à Rua 10, S/Nº, no Vila Erminda.  

 

Fonte: Divulgação Prefeitura de Peruíbe

Postagem e Edição: Márcio Ribeiro

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MTB: 0078407

Sobre o autor

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Sou Jornalista, Técnico em Turismo, Monitor Ambiental, Técnico em Lazer e Recreação e observador de pássaros. Sou membro da Academia Peruibense de Letras e caiçara com orgulho das matas da Juréia. Trabalhei na Rádio Planeta FM, sou fundador do Jornal Bem-Te-Vi e participei de uma reunião de criação do Jornal do Caraguava. Fiz estágio na Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Peruíbe e no Jornal Expresso Popular, do Grupo "A Tribuna", de Santos, afiliada Globo. Fui Diretor de Imprensa na Associação dos Estudantes de Peruíbe - AEP. Trabalhei também em outras áreas. Atualmente, escrevo para "O Garoçá / Editoria Livre" e para a "Revista Editoria Livre."


2 Replies to “Bairros: Prefeitura divulga calendário das assembléias do plano diretor”

  1. Katia Pacheco

    Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988), portanto, o Ambiente Natural é um Bem de todos, e como tal deve ser cuidado por todos. Apresentamos aqui este, como texto condutor para nossa reflexão avaliativa sobre as questões que se referem o Capítulo III “ Conservação, Preservação e Manutenção do Ambiente Natural e do Patrimônio Socioambiental”, da Lei Complementar 100/2007, e visando planeja-las para os próximos 10 anos.
    O caminho se faz ao caminhar. Mas não pode ser um caminhar às cegas, tampouco guiado pelo espectro chamado mercado. Estamos no bioma Mata Atlântica, no continuo da Serra do Mar, em meio as nossas Unidades de Conservação, as nossas Terras Indígenas e à beira de uma costa marítima que nos oportuniza com mais de 20 Km de extensão continuas de praias. Nosso potencial de proteção de água potável e de alimentos saudáveis também deve ter considerado com um traço de nossa Cidade. E é neste ambiente de qualidades naturais ímpares, que nossa população deve oportunizar suas demandas frente às esferas públicas, oportunizar nossa identidade como município, como cidade privilegiada que detém em seu território patrimônios naturais nacionais de relevância ambiental mundial.
    A Prefeitura, como ente da Federação têm papel fundamental e insubstituível na realização de uma parte deste cuidar, e este deve ser perseguido por todos os outros eixos do Plano Diretor. Mudar uma realidade para melhor requer conhecimento e corresponsabilidade na implementação das estratégias listadas em 2007.
    Os desafios da sustentabilidade, da sobrevivência e da convivência humana no planeta levam-nos a questionar a realidade que observamos hoje em nosso município. Ninguém questiona, claro, a premente necessidade de tutela da biodiversidade, aliás rica e abundante no município de Peruíbe. Não cuidar deste patrimônio tornará as enchentes recorrentes, assim como as doenças advindas da ausência da saúde ambiental, da ausência dos benefícios oferecidos por uma arborização urbana, e tantos outros prejuízos.
    As atividades econômicas que queremos para nossa cidade devem se basear em uma articulação entre cultura e natureza, ou seja, na capacidade criativa da nossa população, na produtividade socioambiental associada à manutenção da nossa riqueza de ar, água e mar. Sobre essas premissas será possível constituir nossa história como sociedade, como cidadãos éticos e conscientes, com identidade, com rostos, dispostos a construir seu próprio processo de evolução com fortes bases de sustentação fundadas na diversidade de economias locais fundamentadas nos princípios do desenvolvimento socioeconômico sustentável.
    A revisão do Capítulo III, por parte de cada cidadão só será com a qualidade que a temática requer se houver busca de informação e participação ativa. Esses são os instrumentos que possibilitarão a construção e implantação das estratégias que não foram alcançadas nos últimos 10 anos em Peruíbe, como por exemplo o item I do artigo 45: “valorização o patrimônio ambiental do Município”…, que apenas no âmbito do sistema escolar formal teve ações pontuais desenvolvidas, não reverberando à população em geral, não possibilitando uma consciência de cidadania socioambiental de fato. O mesmo pode ser observado para os itens: IV “ desenvolver programas de educação ambiental para toda população, priorizando os estudantes da rede de ensino municipal, turistas, comerciantes e prestadores de serviços.
    É preciso ter metas e monitorar as estratégias ano a ano. Só assim um Plano Diretor se faz vivo numa cidade!
    Referente a criação de quatro unidades de conservação ambiental municipais, dois anos após a elaboração do atual Plano Diretor, em certa medida foi uma estratégia na direção do alcance do objetivo II do artigo 44, Capítulo III, mesmo que essas áreas protegidas municipais não tenham sido implantadas até o momento. O desafio para os próximos 4 anos (médio prazo) e 10 anos (longo prazo) é implanta-los e torna-los de fato um Bem comum para o nosso município. A educação ambiental (formal e não formal) deve ser efetivamente considerada como eixo central neste Plano Diretor, que se iniciará, de modo a ser implantada como mobilizador social para mudanças, como estratégia de formação de uma cidadania responsável. Esta cidadania contribuirá para a execução dos itens: VIII; XI. Não minimizando a obrigação do Poder Público Municipal de garantir a defesa ambiental a qualquer tempo, e aplicar o que determinam as leis ambientais. Aprimorar seus mecanismos de ação municipal, considerando que a temática socioambiental deva ser reconhecida como relevante para a gestão e administração municipal. Para tanto é necessário que tenha dotação orçamentária anualmente no orçamento público, recursos financeiros e seja desenhado uma estrutura para expansão do capital humano desta pasta administrativa. Portanto, “respeitar os recursos orçamentários destinados à preservação do patrimônio histórico-cultural e ambiental do Município” – item XIV, é o primeiro passo que deve ser cumprido ao longo dos próximos 10 anos.
    Outra avaliação necessária refere-se ao item II: “promover o reconhecimento e a apropriação pela população, residente e flutuante, do patrimônio ambiental…”, já que ao longo desses 10 anos, houveram atividades de limpeza de rio e praia que entretanto, não se configuraram como uma estratégia de gestão municipal para garantir a saúde ambiental de nossas praias e rios. Avaliamos que é necessário que esta estratégia seja de fato implantada e alimentada ao longo dos próximos 10 anos de forma a construir uma nova economia fundada em princípios de valorização do patrimônio natural do município, como por exemplo através da implementação de economias baseadas nos três R (Reduzir, Reciclar e Reaproveitar). Vale registrar que neste aspecto a cidade iniciou de forma piloto a coleta seletiva nesse intervalo de 10 anos. Porém o serviço tornou-se deficiente nos últimos 2 anos. As intervenções do departamento de Meio Ambiente cessaram em 2014.
    Outra estratégia que observamos não ter sido efetivada por meio da pasta ambiental (enquanto departamento de Meio Ambiente), considerando que em certa medida foram realizadas ações no âmbito da secretaria de Turismo, se refere ao item III (artigo 45): “incentivar o desenvolvimento socioeconômico sustentável que tenha por base o patrimônio ambiental, histórico e cultural”, e consideramos ser relevante a efetiva implantação dessa estratégia a curto, médio e longo prazo, viabilizados capital social e financeiro para tal. O mesmo vale para os itens: IV e V. No que concerne ao Capítulo II (Artigo 37) somente caminhará se estiver alinhado com o Capitulo III (Artigo 44). O mesmo se aplica ao item XV “estabelecer parcerias formais com entidades e outros órgãos públicos e/ou iniciativa privada”.
    É certo que as deficiências observadas nesses últimos dez anos, não obscurecerão nova visão de futuro com qualidade de vida para todos.
    Com efeito, providencias pela gestão pública municipal devem ser tomadas para que a nossa população de fato entenda e assimile esse patrimônio como Bens a serem protegidos, e é este o momento de fazer de Peruíbe um exemplo de cidadania dentro e fora de suas fronteiras administrativas. A hora é agora e o Plano de Diretor é o instrumental para cunhar nossa história por mais dez anos.
    Texto: Katia Pacheco
    Eng. Agrônoma, Dra em Ecologia e Moradora de Peruíbe e Crente numa cidade melhor!

  2. Katia Pacheco

    Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988), portanto, o Ambiente Natural é um Bem de todos, e como tal deve ser cuidado por todos. Apresentamos aqui este, como texto condutor para nossa reflexão avaliativa sobre as questões que se referem o Capítulo III “ Conservação, Preservação e Manutenção do Ambiente Natural e do Patrimônio Socioambiental”, da Lei Complementar 100/2007, e visando planeja-las para os próximos 10 anos.
    O caminho se faz ao caminhar. Mas não pode ser um caminhar às cegas, tampouco guiado pelo espectro chamado mercado. Estamos no bioma Mata Atlântica, no continuo da Serra do Mar, em meio as nossas Unidades de Conservação, as nossas Terras Indígenas e à beira de uma costa marítima que nos oportuniza com mais de 20 Km de extensão continuas de praias. Nosso potencial de proteção de água potável e de alimentos saudáveis também deve ter considerado com um traço de nossa Cidade. E é neste ambiente de qualidades naturais ímpares, que nossa população deve oportunizar suas demandas frente às esferas públicas, oportunizar nossa identidade como município, como cidade privilegiada que detém em seu território patrimônios naturais nacionais de relevância ambiental mundial.
    Com efeito, providencias pela gestão pública municipal devem ser tomadas para que a nossa população de fato entenda e assimile esse patrimônio como Bens a serem protegidos, e é este o momento de fazer de Peruíbe um exemplo de cidadania dentro e fora de suas fronteiras administrativas. A hora é agora e o Plano de Diretor é o instrumental para cunhar nossa história por mais dez anos.
    Texto: Katia Pacheco
    Eng. Agrônoma, Dra em Ecologia e Moradora de Peruíbe e Crente numa cidade melhor!

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